O presente texto, escrito a pretexto das alterações introduzidas ao Código de Processo do Trabalho 1, por via do DL n.º 295/2009, de 13 de Outubro — vigentes no nosso ordenamento jurídico desde 1 de Janeiro de 2010 2 — tem subjacente, tão-só, o propósito de abordar algumas das questões que tais alterações suscitam e que, seguramente, tiveram e terão a virtualidade de criar variadíssimas dúvidas àqueles que, no seu dia-a-dia, têm a cargo a missão de interpretar e aplicar o direito. Justamente por isso, a presente abordagem cingir-se-á àquelas que se afiguram ser as questões mais prementes e que maiores dificuldades suscitam na vida prática do intérprete e aplicador da lei e visa, mais que teorizar, sugerir caminhos.